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Como Declarar Criptoativos no Imposto de Renda.

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como declarar criptoativos no imposto de renda

Calendário 27 Mar 2025

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Nos últimos anos, o mercado de criptoativos tem crescido exponencialmente no Brasil. Com cada vez mais pessoas comprando, vendendo e negociando moedas digitais como Bitcoin, Ethereum, Solana, entre outras, também aumenta a necessidade de estar em dia com o Imposto de Renda (IR).

Mas afinal, criptoativos precisam ser declarados? A Receita tem como fiscalizar isso? Como declarar corretamente seus criptoativos e evitar cair na malha fina?

Neste guia completo, você vai aprender:

  • O que são criptoativos segundo a Receita Federal

  • Quem precisa declarar

  • Quais ativos devem ser informados

  • Como preencher corretamente a declaração

  • Como funciona a tributação sobre lucro com criptomoedas

  • E dicas práticas para organizar sua carteira cripto com segurança fiscal

1. O que são criptoativos segundo a Receita Federal?

Criptoativos são considerados bens e direitos, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Ou seja, são tratados como ativos patrimoniais e devem ser informados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), independentemente da existência de lucro ou movimentação.

Entre os criptoativos, estão:

  • Moedas digitais como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Solana (SOL), etc.

  • Stablecoins como USDT, USDC e BUSD

  • Tokens de utilidade, tokens de governança

  • NFTs (Tokens Não Fungíveis)

  • Outros ativos digitais negociáveis em plataformas

2. Quem é obrigado a declarar criptoativos?

Você deve declarar seus criptoativos no IR se:

  • Possuía mais de R$ 5.000,00 em criptoativos em 31 de dezembro do ano-base (mesmo que não tenha vendido)

  • Realizou operações com criptomoedas que somaram mais de R$ 35 mil em um mês e teve lucro

  • Realizou permutas (ex: trocou Bitcoin por Ethereum)

  • Utilizou criptoativos em pagamentos, doações ou transferências de propriedade

  • Possui ativos custodiados por corretoras estrangeiras (Binance, KuCoin, etc.)

Lembre-se: mesmo que você não tenha vendido nada, a simples posse acima de R$ 5.000 já exige declaração na ficha de “Bens e Direitos”.

3. Quais criptoativos devem ser declarados?

Todos. Não importa se é Bitcoin, altcoin desconhecida, stablecoin ou token de jogos. Se tiver valor de mercado, deve ser declarado.

Você precisa informar:

  • Nome da moeda

  • Quantidade

  • Valor pago na aquisição (em reais)

  • Data de compra

  • Local onde está custodiada (corretora ou carteira própria)

4. Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?

Etapa 1: Acesse o programa do IRPF

Baixe o programa atualizado no site da Receita Federal. Após preencher suas informações básicas, vá para a ficha:

“Bens e Direitos” > Grupo 08 - Criptoativos

Cada tipo de moeda tem um código específico:

Código Tipo de criptoativo
01 Bitcoin (BTC)
02 Outros criptoativos do tipo moeda digital
03 Criptoativos do tipo stablecoin
10 Criptoativos do tipo NFT
99 Outros criptoativos

Etapa 2: Preencha os campos obrigatórios

Você deve incluir:

  • Localização: se está em exchange brasileira, estrangeira ou carteira própria

  • Discriminação: informe o nome do ativo, quantidade, corretora, data de compra e tipo de custódia

  • Situação em 31/12 do ano anterior: deixe em branco (se não possuía)

  • Situação em 31/12 do ano-base: valor pago em reais na aquisição

Atenção: declare o valor em reais e pelo preço de aquisição, e não pela cotação atual do mercado.

como declarar criptoativos no imposto de renda (1)

Exemplo de declaração:

  • Grupo: 08 - Criptoativos

  • Código: 01 (Bitcoin)

  • Discriminação: “2,5 Bitcoins adquiridos em 2023 por meio da corretora Binance. Armazenados em carteira digital própria.”

  • Situação em 31/12/2023: R$ 300.000,00

  • Situação em 31/12/2022: R$ 0,00

5. Como funciona a tributação sobre lucro com criptoativos?

Você só paga imposto quando há venda ou permuta com lucro, e o valor total das vendas ultrapassar R$ 35.000,00 no mês.

Se no mês você vendeu (ou trocou) até R$ 35.000 em criptoativos, mesmo com lucro, você está isento do IR.

Acima disso, o ganho é tributado como ganho de capital, com alíquotas progressivas:

Lucro mensal com criptoativos Alíquota IR
Até R$ 5.000,00 15%
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 17,5%
De R$ 10.000,01 a R$ 30.000 20%
Acima de R$ 30.000,00 22,5%

Como pagar o imposto sobre lucro?

Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita para:

  • Informar data de compra, venda e valores

  • Calcular o imposto devido

  • Gerar o DARF (código 4600) para pagamento até o último dia útil do mês seguinte

Depois, importe os dados do GCAP para o programa do IRPF ao fazer sua declaração anual.

6. E no caso de permutas ou pagamentos com cripto?

Permuta entre criptomoedas (ex: ETH por BTC) é considerada alienação e também gera apuração de ganho de capital.

Pagamentos em cripto (ex: compra de um bem com Bitcoin) também configuram alienação com possível lucro.

Você precisa:

  • Apurar se houve lucro

  • Calcular e pagar imposto, se aplicável

  • Declarar na ficha de “Ganhos de Capital” ou “Rendimentos Isentos”, dependendo do caso

7. Como declarar criptomoedas custodiadas em corretoras estrangeiras?

Não importa onde os criptoativos estão armazenados — tudo deve ser declarado.

Na ficha de “Bens e Direitos”:

  • Informe o nome da corretora estrangeira

  • Marque “situado no exterior”

  • Informe o valor em reais pago na compra, convertido pela cotação oficial do dólar na data da operação

Se o valor dos seus ativos no exterior ultrapassar US$ 100 mil, é necessário preencher a DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) no Banco Central.

8. Preciso declarar rendimentos gerados com staking ou mineração?

Sim! Os rendimentos obtidos com:

  • Staking

  • Airdrops

  • Yield farming

  • Mineração

Devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (se for em carteira) ou de Pessoa Jurídica (se for por meio de exchanges).

Atenção: se os valores forem pequenos e abaixo do limite mensal de isenção, ainda assim devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

9. Dicas para facilitar sua declaração de criptoativos

Organize seus dados mensais: mantenha um controle em planilha com todas as compras, vendas, datas, valores e corretoras.

Guarde comprovantes: notas fiscais, extratos da exchange, prints de transações.

Use ferramentas de controle automático: plataformas como CoinTracking, RealValor, Koinly e CoinMarketCap ajudam a manter tudo registrado.

Se tiver muitas movimentações, conte com um contador especializado.

Não tente omitir informações: a Receita já monitora operações com cripto por meio da Instrução Normativa 1888/2019.

10. O que acontece se eu não declarar?

O não cumprimento das obrigações pode gerar:

  • Multa de 1,5% ao mês sobre o valor do imposto devido

  • Juros e penalidades por atraso ou omissão

  • Risco de cair na malha fina, ter a restituição bloqueada e ser convocado a prestar esclarecimentos

  • Em casos mais graves, risco de autuação e processos administrativos

Lembre-se: a Receita Federal já recebe relatórios mensais das corretoras brasileiras com dados dos usuários. E com o avanço da tecnologia, o rastreamento de criptoativos é cada vez mais eficiente.

Considerações finais

Declarar seus criptoativos corretamente no Imposto de Renda é uma obrigação legal e uma forma de proteger seu patrimônio digital. Mesmo que o mercado ainda esteja em desenvolvimento, a Receita Federal já trata os criptoativos com seriedade.

Você não precisa ser especialista em contabilidade ou investir milhares de reais para se manter regular. Com organização, boas práticas e atenção aos detalhes, é totalmente possível declarar corretamente suas criptomoedas — e evitar qualquer problema futuro.