Nos últimos anos, o mercado de criptoativos tem crescido exponencialmente no Brasil. Com cada vez mais pessoas comprando, vendendo e negociando moedas digitais como Bitcoin, Ethereum, Solana, entre outras, também aumenta a necessidade de estar em dia com o Imposto de Renda (IR).
Mas afinal, criptoativos precisam ser declarados? A Receita tem como fiscalizar isso? Como declarar corretamente seus criptoativos e evitar cair na malha fina?
Neste guia completo, você vai aprender:
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O que são criptoativos segundo a Receita Federal
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Quem precisa declarar
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Quais ativos devem ser informados
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Como preencher corretamente a declaração
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Como funciona a tributação sobre lucro com criptomoedas
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E dicas práticas para organizar sua carteira cripto com segurança fiscal
1. O que são criptoativos segundo a Receita Federal?
Criptoativos são considerados bens e direitos, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019. Ou seja, são tratados como ativos patrimoniais e devem ser informados no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), independentemente da existência de lucro ou movimentação.
Entre os criptoativos, estão:
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Moedas digitais como Bitcoin (BTC), Ethereum (ETH), Solana (SOL), etc.
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Stablecoins como USDT, USDC e BUSD
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Tokens de utilidade, tokens de governança
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NFTs (Tokens Não Fungíveis)
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Outros ativos digitais negociáveis em plataformas
2. Quem é obrigado a declarar criptoativos?
Você deve declarar seus criptoativos no IR se:
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Possuía mais de R$ 5.000,00 em criptoativos em 31 de dezembro do ano-base (mesmo que não tenha vendido)
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Realizou operações com criptomoedas que somaram mais de R$ 35 mil em um mês e teve lucro
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Realizou permutas (ex: trocou Bitcoin por Ethereum)
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Utilizou criptoativos em pagamentos, doações ou transferências de propriedade
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Possui ativos custodiados por corretoras estrangeiras (Binance, KuCoin, etc.)
Lembre-se: mesmo que você não tenha vendido nada, a simples posse acima de R$ 5.000 já exige declaração na ficha de “Bens e Direitos”.
3. Quais criptoativos devem ser declarados?
Todos. Não importa se é Bitcoin, altcoin desconhecida, stablecoin ou token de jogos. Se tiver valor de mercado, deve ser declarado.
Você precisa informar:
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Nome da moeda
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Quantidade
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Valor pago na aquisição (em reais)
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Data de compra
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Local onde está custodiada (corretora ou carteira própria)
4. Como declarar criptoativos no Imposto de Renda?
Etapa 1: Acesse o programa do IRPF
Baixe o programa atualizado no site da Receita Federal. Após preencher suas informações básicas, vá para a ficha:
“Bens e Direitos” > Grupo 08 - Criptoativos
Cada tipo de moeda tem um código específico:
Código | Tipo de criptoativo |
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01 | Bitcoin (BTC) |
02 | Outros criptoativos do tipo moeda digital |
03 | Criptoativos do tipo stablecoin |
10 | Criptoativos do tipo NFT |
99 | Outros criptoativos |
Etapa 2: Preencha os campos obrigatórios
Você deve incluir:
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Localização: se está em exchange brasileira, estrangeira ou carteira própria
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Discriminação: informe o nome do ativo, quantidade, corretora, data de compra e tipo de custódia
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Situação em 31/12 do ano anterior: deixe em branco (se não possuía)
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Situação em 31/12 do ano-base: valor pago em reais na aquisição
Atenção: declare o valor em reais e pelo preço de aquisição, e não pela cotação atual do mercado.
Exemplo de declaração:
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Grupo: 08 - Criptoativos
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Código: 01 (Bitcoin)
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Discriminação: “2,5 Bitcoins adquiridos em 2023 por meio da corretora Binance. Armazenados em carteira digital própria.”
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Situação em 31/12/2023: R$ 300.000,00
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Situação em 31/12/2022: R$ 0,00
5. Como funciona a tributação sobre lucro com criptoativos?
Você só paga imposto quando há venda ou permuta com lucro, e o valor total das vendas ultrapassar R$ 35.000,00 no mês.
Se no mês você vendeu (ou trocou) até R$ 35.000 em criptoativos, mesmo com lucro, você está isento do IR.
Acima disso, o ganho é tributado como ganho de capital, com alíquotas progressivas:
Lucro mensal com criptoativos | Alíquota IR |
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Até R$ 5.000,00 | 15% |
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000 | 17,5% |
De R$ 10.000,01 a R$ 30.000 | 20% |
Acima de R$ 30.000,00 | 22,5% |
Como pagar o imposto sobre lucro?
Use o programa GCAP (Ganhos de Capital) da Receita para:
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Informar data de compra, venda e valores
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Calcular o imposto devido
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Gerar o DARF (código 4600) para pagamento até o último dia útil do mês seguinte
Depois, importe os dados do GCAP para o programa do IRPF ao fazer sua declaração anual.
6. E no caso de permutas ou pagamentos com cripto?
Permuta entre criptomoedas (ex: ETH por BTC) é considerada alienação e também gera apuração de ganho de capital.
Pagamentos em cripto (ex: compra de um bem com Bitcoin) também configuram alienação com possível lucro.
Você precisa:
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Apurar se houve lucro
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Calcular e pagar imposto, se aplicável
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Declarar na ficha de “Ganhos de Capital” ou “Rendimentos Isentos”, dependendo do caso
7. Como declarar criptomoedas custodiadas em corretoras estrangeiras?
Não importa onde os criptoativos estão armazenados — tudo deve ser declarado.
Na ficha de “Bens e Direitos”:
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Informe o nome da corretora estrangeira
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Marque “situado no exterior”
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Informe o valor em reais pago na compra, convertido pela cotação oficial do dólar na data da operação
Se o valor dos seus ativos no exterior ultrapassar US$ 100 mil, é necessário preencher a DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) no Banco Central.
8. Preciso declarar rendimentos gerados com staking ou mineração?
Sim! Os rendimentos obtidos com:
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Staking
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Airdrops
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Yield farming
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Mineração
Devem ser declarados como “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física” (se for em carteira) ou de Pessoa Jurídica (se for por meio de exchanges).
Atenção: se os valores forem pequenos e abaixo do limite mensal de isenção, ainda assim devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
9. Dicas para facilitar sua declaração de criptoativos
✅ Organize seus dados mensais: mantenha um controle em planilha com todas as compras, vendas, datas, valores e corretoras.
✅ Guarde comprovantes: notas fiscais, extratos da exchange, prints de transações.
✅ Use ferramentas de controle automático: plataformas como CoinTracking, RealValor, Koinly e CoinMarketCap ajudam a manter tudo registrado.
✅ Se tiver muitas movimentações, conte com um contador especializado.
✅ Não tente omitir informações: a Receita já monitora operações com cripto por meio da Instrução Normativa 1888/2019.
10. O que acontece se eu não declarar?
O não cumprimento das obrigações pode gerar:
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Multa de 1,5% ao mês sobre o valor do imposto devido
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Juros e penalidades por atraso ou omissão
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Risco de cair na malha fina, ter a restituição bloqueada e ser convocado a prestar esclarecimentos
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Em casos mais graves, risco de autuação e processos administrativos
Lembre-se: a Receita Federal já recebe relatórios mensais das corretoras brasileiras com dados dos usuários. E com o avanço da tecnologia, o rastreamento de criptoativos é cada vez mais eficiente.
Considerações finais
Declarar seus criptoativos corretamente no Imposto de Renda é uma obrigação legal e uma forma de proteger seu patrimônio digital. Mesmo que o mercado ainda esteja em desenvolvimento, a Receita Federal já trata os criptoativos com seriedade.
Você não precisa ser especialista em contabilidade ou investir milhares de reais para se manter regular. Com organização, boas práticas e atenção aos detalhes, é totalmente possível declarar corretamente suas criptomoedas — e evitar qualquer problema futuro.